Medite na Palavra de Deus

sábado, 11 de fevereiro de 2012

Estudar é preciso...

Funcionalismo público
  • É do conhecimento de muitos que o funcionário público, provido em cargo comissionado, poderá usufruir das licenças contidas na legislação específica. No entanto, na qualidade de comissionado, não lhe será concedida a licença: a título de prêmio; pois como indica o Art.103, Dec. 2479/79 – Nem toda licença que pode ser usufruída pelo servidor público ocupante de cargo efetivo poderá ser entendida ao servidor comissionado. Por expressa previsão estatutária este somente terá direito à licença para repouso à gestante, licença pra tratamento de sua própria saúde e licença por motivo de doença em pessoa da família.
  •  A garantia da estabilidade, conferida aos servidores públicos após 03 (três) anos de efetivo exercício:  é compatível com a demissão por razões disciplinares, mesmo por meio de simples processo administrativo, assegurada a ampla defesa. Como indica o Art. 87, Dec. 2479/79; art. 41, § 1º, I da Constituição Federal – A estabilidade é garantia constitucional que protege o vínculo funcional. Assim, ainda que o cargo público que o servidor ocupa seja extinto, a estabilidade protege o seu vínculo funcional, lhe possibilitando a disponibilidade com remuneração proporcional. Esta garantia constitucional, por óbvio, não afasta a responsabilização funcional, via procedimento disciplinar, que poderá resultar em demissão do servidor.
Medidas Socioeducativas para adolescentes.
  • Os programas socioeducativos deverão, obrigatoriamente, prever a formação permanente dos trabalhadores, tanto funcionários quanto voluntários.
  • Os regimes socioeducativos devem constituir-se em condição que garanta o acesso do adolescente às oportunidades de superação de sua condição de exclusão, bem como de acesso á formação de valores positivos de participação na vida social.

Sempre é tempo de aprender.

Desde pequeninos precisam
de oportunidades para acertar,
tando crianças como adolescentes.

Michel Foucaut - usa a denominação infrator para referir-se àquele que infringiu as normas jurídicas estabelecidas, enquanto delinquente é a condição a que o sistema submete o individuo, estigmatizando-o e controlando-o formal ou informalmente, inclusive após ter cumprido sua pena. ( Cf. Vigiar e Punir. História da violência nas prisões. Petrópolis, Vozes, 1996.)
O fazer diário deve ser fundamentado em Deus e sua vontade, no respeito aos direitos humanos e de cidadania, para uma analise realista dos fatos rotineiros que compõe a vivencia de cada um.
Refletir sempre, para agir melhor.